EDUCAÇÃO INCLUSIVA
ASPECTOS LEGAIS
No documento “Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva”, traz uma breve introdução de como se apresenta o paradigma inclusivo e no que se fundamenta, justificando que a educação no dias tem como base a perspectiva da qualidade de ensino e acesso para todos, indistintamente.
No marco histórico normativo é feito uma breve descrição sobre o contexto histórico a respeito da educação especial e a necessidade de afirmar paradigmas nos dias de hoje. A educação especial organizava-se de forma tradicional. O atendimento educacional especializado substituindo o ensino comum, levando a criação de instituição especializada, escolas especiais e classes especiais.
Por meio de testes psicrométricos definiam o diagnostico e determinavam formas de atendimentos clinico terapêutico, fundamentada no contexto de anormalidade/normalidade. De acordo com o inciso IV do art. 3° da Constituição Federal (1988) traz como um de seus objetivos fundamentais: “promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.
Somente em 2007, é lançado pelo MEC o Plano de desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas que compreende a visão que deve seguir a educação especial, confirmando o paradigma inclusivo e atendimento as necessidades educacionais especiais, limitando o cumprimento constitucional que prevê a igualdade de condições para acesso e permanência para escola e a continuidade. Conforme consta no documento, a educação inclusiva se constitui como paradigma que está fundamentada na concepção de diversidade, evitando toda e qualquer forma de exclusão.
O senso escolar através de informações on-line registra: o ano, série ou ciclo escolar dos alunos identificando no campo da educação especial, assim permitindo atualizar os dados, tais como os das áreas de saúde, assistência e previdência social. São realizadas alterações, informações individualizadas dos alunos, das turmas, dos professores e das escolas. Com o desenvolvimento das ações e políticas da educação inclusiva registra-se um crescimento das matrículas nas escolas públicas, assim como indicadores acessibilidade arquitetônica e com a relação à formação dos professores que atuam na educação especial ou com alunos especiais.
A Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva tem como objetivo: o acesso, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares, orientando o sistema de ensino para promover respostas às necessidades educacionais especiais, desde a educação infantil até a educação superior.
Segundo a declaração de Salamanca de 1994, onde fica claro que alunos com necessidades educacionais devem ter acesso à escola regular. Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a integrar a proposta pedagógica da escola, promovendo o atendimento aos alunos, garante desta forma o direito a educação, a gratuidade, a acessibilidade, recursos apropriados às necessidades educacionais especiais, a preparação do profissional e a reestruturação da pratica docente, complementando as individualidades, as limitações, o tempo de aprendizagem que é diferente de aluno para aluno, valorizando suas habilidades, competências e necessidades.
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